CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - JUNTADA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E ATAS DAS ASSEMBLÉIAS - AUSÊNCIA
É extinto, sem julgamento do mérito, o processo da ação de cobrança de despesas condominiais se o autor não apresenta a Convenção de Condomínio e as atas das assembléias em que aprovadas as verbas para as despesas de condomínio. Recurso provido. Apelação s/ revisão Nº. 511156-00/5 Comarca de Ribeirão Preto Data do julgamento: 14/04/98 Juiz Relator: João Saletti Juiz Presidente: João Saletti ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. João Saletti Juiz Relator VOTO Nº 7.241 A r. sentença de fls. 22/23, de relatório adotado, julgou procedente ação de cobrança para condenar a ré no pagamento das despesas de condomínio. Alegando omissão da r. decisão, a ré interpôs embargos de declaração (fls. 26/27), os quais foram rejeitados (fls. 28). Apela a ré (fls. 31/33). Sustenta em preliminar deva ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressupostos processuais, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diz que o apelado deseja cobrar as taxas condominiais em juízo e •••
(2ºTACIVIL/SP, DJSP 07.08.98, p. 19)