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BDI Nº.10 / 1999 - Jurisprudência Voltar

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO - ART. 2º, § 2º, DO DL 911/69

Ação de busca e apreensão - Existência de prova acerca do recebimento da carta encaminhada ao réu - Cumprimento da exigência legal - Decreto de extinção afastado - Recurso provido para esse fim. Apelação s/ revisão Nº. 511266-00/5 Comarca de São Paulo - Foro Regional da Lapa Data do julgamento: 09/03/98 Juiz Relator: Andreatta Rizzo Juiz Presidente: Norival Oliva ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Andreatta Rizzo Juiz Relator VOTO Nº 7709 Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, indeferida, liminarmente, a petição inicial e julgada extinta, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267 inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Apelou o autor pleiteando a modificação do "decisum" e dizendo ter sido comprovada, com •••

(2º TACIVIL/SP, DJSP 07.08.98, p. 18)