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BDI Nº.7 / 1999 - Jurisprudência Voltar

CARTÓRIO - REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - INGRESSO DE MANDADO JUDICIAL TENDENTE AO REGISTRO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA - EXIGÊNCIA AFASTADA QUANTO AO RECOLHIMENTO DO

ACÓRDÃO Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida. Ingresso de mandado judicial tendente ao registro de sentença declaratória de usucapião. Aquisição originária. Exigência afastada quanto ao recolhimento do Imposto de Transmissão previsto em lei municipal. Impossibilidade, porém de reconhecimento da incostitucionalidade na esfera administrativa. Recurso provido. Decisão reformada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 43.694-0/0, da comarca de Santo André, em que é apelante a Municipalidade de Santo André, apelado o Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local e interessados Lúcia Natalina Giglio Vicente e outros. Acordam os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso. Trata-se de recurso interposto, tempestivamente, pela municipalidade de Santo André, contra a r. decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a dúvida suscitada pelo oficial do 1º serviço de registro de imóveis e anexos daquela mesma comarca, admitindo o registro de mandado extraído de ação de usucapião, independentemente do recolhimento do imposto de transmissão previsto no artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 6.586/89. Sustentou a recorrente o provimento do •••

(CSM, DJSP 27.03.98, p. 5)