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BDI Nº.3 / 1999 - Assuntos Cartorários Voltar

RECONHECIMENTO DE FIRMA DE MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. FIAT LUZ

Registra a Bíblia em GENESIS 1.3: "E Deus viu que a luz era boa opondo-se às trevas. No caso a Luz, simbólicamente é a verdade, e a ignorância a Treva, ou seja, a escuridão, inclusive a mental. A LUZ clareia, orienta e direciona. A TREVA por ser escura confunde, desorienta e não fixa rumo algum. Felizmente o reconhecimento de uma firma aposta por um menor relativamente incapaz, hoje, nas atividades notariais paulistas, tem a segurança e autorização de um PRECEITO NORMATIVO, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, e no final transcrito. Quando chegamos em 1976 em São Paulo, vindos do distante interior paulista, encontramos sobre o assunto uma sólida "jurisprudência notarial"que não permitia o reconhecimento de uma firma de um menor relativamente incapaz, aposta em qualquer documento por ele firmado, sem que ele não estivesse assistido por seu pai. Exigiam que o documento fosse também assinado pelo seu genitor. Essa "jurisprudência notarial" levou-nos a viver uma constrangedora situação. De certa feita, veio à nossa sala, um nosso escrevente, acompanhado de um jovem para que solucionássemos divergência existente entre ambos. Ao escrevente fora apresentado pelo jovem com 18 anos de idade, um requerimento pelo mesmo assinado, requerendo sua matrícula numa Faculdade, na qual havia ingressado através de difícil vestibular. Entendia o nosso escrevente que o requerente deveria ser assistido pelo seu pai, e este também deveria assinar o requerimento, por ser ele menor relativamente incapaz. O jovem achava isso um absurdo. E efetivamente era. Solucionamos essa dúvida, indagando ao nosso escrevente: Quando esse jovem fez as provas para lograr sua aprovação, ele estava assistido pelo seu pai? E esclarecemos: ele fez as provas sozinho. Seu pai não o assistiu. Por que agora você exige que o pai do mesmo venha assistí-lo na prática de um ato que nada mais é conseqüência daquilo que ele já realizou sozinho, com real e comprovada sabedoria, que talvez, nem mesmo o seu pai a possua? NÃO CONVENCEMOS O NOSSO ESCREVENTE. Tivemos que pessoalmente assinar o termo de reconhecimento de firma. O nosso escrevente continuou irredutível no seu entendimento, pois ele era o •••