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BDI Nº.31 / 1998 - Legislação Voltar

ESTADO SANTA CATARINA - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO) - EXIGÊNCIAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 75/98 (DJSC 06.10.98) O Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, Considerando a necessidade de aprimorar os registros de parcelamento do solo urbano (loteamento/desmembramento) nas serventias extrajudiciais, através de adaptações destacadas pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA; Considerando que a nova exigência objetiva garantir no processo de parcelamento do solo urbano (loteamento/desmembramento), a preservação do meio ambiente; Considerando a legislação pertinente à Mata Atlântica do Estado de Santa Catarina - Decreto Federal nº 750, de 10.02.93; Considerando os termos do Provimento nº 13, de 07.06.94, deste Órgão Censório; Considerando as regras ditadas no artigo 19 da Lei nº 6766/79, RESOLVE: Art. 1º - No Registro do Parcelamento do solo urbano, compreendido o loteamento ou desmembramento, deverá o Delegado de Serviços do Registro de Imóveis exigir a Licença Ambiental Prévia - LAP, e a Licença Ambiental de Instalação - LAI, expedidas pela Fundação do Meio ambiente - FATMA, sendo facultado a apresentação da segunda quando •••

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 75/98 (DJSC 06.10.98)