CARTÓRIO - REGISTRO IMOBILIÁRIO - RETIFICAÇÃO - TITULARIDADE DO DOMÍNIO - PRESSUPOSTO BÁSICO
Retificação de Registro Imobiliário - Titularidade do domínio - Pressuposto básico A ação de retificação de registro imobiliário serve para retificar erro constante do registro, quando houver discrepância entre a propriedade - como constante dos assentamentos do Registro Imobiliário - e sua situação efetiva, não autorizando a quem detém o direito de posse pedir retificação no registro imobiliário, eis que inexiste registro (art. 212 da Lei nº 6.015/73). A demonstração da titularidade do domínio é pressuposto básico para a propositura da ação. Apelação Cível nº 105.202/6 - Comarca de Grão Mogol - Relator: Des. Aloysio Nogueira Acórdão Vistos, etc., acorda, em Turma, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 1998 - Aloysio Nogueira - Relator. Notas Taquigráficas O Sr. Des. Aloysio Nogueira - Conheço do processo. Ação de retificação de área de imóvel (retificação de registro imobiliário), proposta pela recorrente, com base na Lei 6.015/73, art. 212, e no CC. Art. 860, com vistas a que fosse determinado ao Cartório de Registro Público a averbação da retificação da área de 91,56 ha - havida na divisão de bens, quando de sua separação judicial - para 1.106,40 ha. A r. sentença extinguiu o processo sem exame do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do CPC, art. 267, VI, sob o fundamento de ausência de demonstração de titularidade do domínio, pressuposto básico para a ação •••
(TJMG)