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BDI Nº.28 / 1998 - Assuntos Cartorários Voltar

MINUTAS DE ATOS NOTARIAIS

Minuta, na linguagem notarial, é a redação antecipada do teor de um documento ou de uma estipulação, que deverá ser reproduzida pelo notário em seu livro de notas. Apresenta-se a minuta, na realidade, como um MODELO, antecipadamente elaborado pelo notário ou por outrem, do que deverá constar do ato notarial, que pode ser uma escritura, uma procuração ou um testamento. Minuta, no conceito jurídico, segundo o anotado por TEIXEIRA DE FREITAS, "vem a ser rascunho, esboço, do que se tem de passar a limpo." (cf. VOCABULÁRIO JURÍDICO. EDITORA SARAIVA.) Anotamos em nosso trabalho ESCRITURA PÚBLICA, à página 9, "Com as ORDENAÇÕES FILIPINAS, os tabeliães passam a ter a obrigação de serem "diligentes em guardarem muito bem os livros de notas em todos os dias de sua vida." (Liv. I, Título LXXVIII, § 2º). No § 4º do mesmo Título do Livro I, mandavam as ORDENAÇÕES: "e escreverão em um livro, que cada um para isso terá, todas as NOTAS dos contratos que fizerem", completando o § 5º, "e quando forem requeridos para fazerem alguma escritura de qualquer contrato, ou firmidão entre partes, não as escreverem em canhenho, nem por ementas, mas notem logo em seus livros. Firmidão, significa CONTRATO SEGURO e canhenhos é caderno de apontamentos. Desde a antiguidade, exigia-se do notário desenvoltura na redação dos atos notariais e já se repudiava as minutas dos mesmos. Contudo, o que recomendava o legislador reinol, não prevaleceu nas atividades notariais. O termo minuta, para alguns notários é válido e incorpora-se nas suas atividades até mesmo na atualidade. Para alguns notários, o importante é a MINUTA, que nada mais é do que MODELO DE UMA ESCRITURA elaborada por outra pessoa. Estão essas minutas ou modelos registrados em inúmeros MANUAIS, alguns bem elaborados e esclarecedores. Outros simplesmente reprodutores de modelos de escrituras. Não destacamos nenhum deles, pois, a nossa experiência com minutas de escrituras não foi lá muito estimulante. Pelo contrário, até mesmo traumatizante, a justificar nossa aversão às minutas. Quando notário, sempre acolhíamos com reservas, minutas que nos eram apresentados pelos interessados. As acolhíamos com cautelas. Um fato que vivemos no início de nossas atividades notariais, justifica essa nossa aversão às minutas de escrituras. Ele é aqui relatado, para advertir os notários ainda em atividade, dos inconvenientes de praticar o ato notarial, sob MINUTA. Lá pelo idos de 1941 ou 1942, tivemos que redigir uma escritura de ARRENDAMENTO DE UM BARREIRO existente num imóvel situado no Distrito de Parnaso, Comarca de Pompéia, no qual exercíamos interinamente, as funções de oficial do Registro Civil com o anexo do Tabelionato. Nunca tínhamos lavrado tal tipo de escrituras. Tínhamos contudo, em mãos, o "MANUAL PRÁTICO DOS TABELIÃES DE NOTAS", de autoria do Advogado AFONSO DIONYSIO GAMA, que registrava um "modelo" de uma escritura de ARRENDAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO. Valemo-nos desse modelo. Lavramos a solicitada escritura, orientados pela minuta daquele autor. Ao concluí-la, estávamos seguros de que havíamos redigido uma escritura perfeita. Até com certa satisfação entregamos os traslados da escritura, um ao proprietário do imóvel e outro ao arrendatário do barreiro. Meses depois, o proprietário do imóvel, nos procura, nos indaga se conhecíamos algum advogado, pois pretendia "executar o contrato". O arrendatário não estava cumprindo o que haviam estipulado e por nós registrado na escritura. Na época, tinha escritório de advocacia em Tupã, um culto e altamente capacitado advogado, Dr. SEBASTIÃO MARTINS VIEIRA LINS (nome que aqui registramos com respeito e saudade), tão culto e brilhante, que posteriormente veio a ser no Parlamento Nacional, líder do Presidente Vargas. Fomos com o proprietário ao escritório daquele advogado que nos atendeu, e depois de ler aquela "minha obra prima", com a autenticidade que marcava sua personalidade, lançou esta afirmativa: "esta escritura é uma porcaria" e passou a destacar todas as falhas que ela continha, por falta exclusiva de nossa incompetência em redigí-la, mas orientados por uma MINUTA, contida num manual, que diga-se de passagem é ótimo e até hoje integra a nossa biblioteca. Desse saudoso advogado, recebemos esta sábia orientação: não se •••

"A experiência é um troféu composto de todas as armas que nos feriram." (MARCO AURÉLIO)