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BDI Nº.22 / 1993 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - IPTU E ITBI - CRÉDITOS - EXTINÇÃO

Decreto nº 7.644, de 20.07.93 (DO-MG 21.07.93) Regulamenta a Lei nº 6.247, de 14 de outubro de 1992, que autoriza o Executivo a extinguir créditos tributários mediante dação em pagamento. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, VII da Lei Orgânica do Município, e face a Lei Municipal nº 6.247 de 14 de outubro de 1992, DECRETA: Art. 1º - Os créditos tributários originários do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, das taxas que com ele são exigidas e do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, poderão ser extintos através de dação em pagamento do imóvel que tenha gerado o respectivo crédito, mediante iniciativa do proprietário. Art. 2º - A proposta de dação em pagamento será dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda, acompanhada do •••

Decreto nº 7.644, de 20.07.93 (DO-MG 21.07.93)