DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - AÇÕES DIVERSAS INTENTADAS SUCESSIVAMENTE
Ajuizada uma ação de despejo por falta de pagamento, antes de sua extinção, outras não lhe poderão seguir, pois que os alugueres vencidos no curso da primeira estarão nela incluídos. Apelação s/ Revisão Nº 499904-00 /0 Comarca de São Paulo - Foro Regional de Tatuapé Data de Julgamento: 20/11/97 Juiz Relator: Diogo de Salles Juiz Presidente: Campos Petroni ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Diogo de Salles Juiz Relator Ementa: Despejo por falta de pagamento. Ações Diversas intentadas sucessivamente, a primeira pleiteando alugueres vencidos posteriormente àqueles que são objeto da segunda. Impossibilidade. Inadequação da ação pela inviabilidade de coexistência de ambas. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Recurso provido para o efeito. RELATÓRIO Ação de despejo por falta de pagamento de alugueres e encargos locativos julgada procedente em face da revelia do réu, decretado o despejo e condenado no pagamento das custas e verba honorária. Apela o vencido para inverter o resultado. Sustenta ausente o interesse processual, pois, dias antes de ajuizar esta ação relativa aos alugueres de abril, maio e junho, a recorrida ajuizou outra perante a 2a. Vara Cível, referente aos alugueres de julho, agosto, setembro e outubro, quando, na verdade, deveria ter pleiteado todos os alugueres em uma só ação e, se tratasse de esquecimento, aditar a inicial daquela; em decorrência de ter sido citado para ambas as ações em dias seguidos, pensou tratar-se de uma só coisa e apresentou a seu advogado apenas a contra-fé daquela outra, na qual foi pedida e deferida a purgação da mora; daí a revelia nesta a qual, todavia, não •••
(2º TACIVIL/SP, DJSP 26.06.98, p. 14)