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BDI Nº.24 / 1998 - Jurisprudência Voltar

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO - LEI FEDERAL Nº 6.766/79

Rescisão contratual e reintegração de posse - Compromisso de venda e compra - Loteamento não registrado - Mora - Não caracterizada - Carência da ação - Aplicação do artigo 38 da Lei Federal nº 6.766/79 - Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 28.976-4/2, da Comarca de Poá, em que é apelante São Lucas Imóveis Ltda., sendo apelado Rodnei Aparecido de Paula: Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Olavo Silveira (Presidente, sem voto), Cunha Cintra e Aguilar Cortez. São Paulo, 23 de abril de 1998. Barbosa Pereira Relator VOTO Nº 11.684 Comarca: Itaquaquecetuba São Lucas Imóveis Ltda. ingressou com •••

(TJSP)