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BDI Nº.23 / 1998 - Legislação Voltar

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ENTENDIMENTO DA EXPRESSÃO "ÁREA CONTÍNUA" CONSTANTE DO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 9.393/96

Ato Declaratório (Normativo) nº 9, de 31 de julho de 1998 Entendimento da expressão "área contínua" constante do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.393/96. O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação - Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no •••

Ato Declaratório (Normativo) nº 09, de 31.07.98 (Coordenação-Geral do Sistema de Tributação) (DOU-1