COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - HABITAÇÃO POPULAR - VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL POR NÃO ESTAR RESIDINDO OS PROMITENTES COMPRADORES - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO
Estando o imóvel compromissado pelo Sistema Financeiro da Habitação e, ocupado por pessoa diversa, opera-se a rescisão, tendo em vista que o objetivo da Lei destina-se a facilitar e promover a aquisição da casa própria especialmente pelas classes de menor renda da população, para residência do adquirente, da família e seus dependêntes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 035.476-4/7, da Comarca de Monte Azul Paulista, em que são apelantes Dilma Rodrigues de Pinho e seu marido, sendo apelada Companhia Habitacional de Ribeirão Preto COHAB/RP: Acordam, em Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve participação dos Desembargadores Toledo César (Presidente, sem voto), Antônio Manssur e Ênio Zuliani. São Paulo, •••
(TJSP)