EMPREITADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - TERCEIRIZAÇÃO - CLÁUSULA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE INADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE REJEITADA
A responsabilidade do dono da obra em relação a terceirização é subsidiária e decorre da culpa "in vigilando" ou "in eligendo", isto é, ou porque escolheu mal o empreiteiro ou em razão de negligente fiscalização do andamento da obra. ACÓRDÃO A empreitada não pré-exclui a responsabilidade do dono da obra por danos que terceiros sofram na execução dos trabalhos, mesmo que redigido o contrato com cláusula de não indenizar - Preliminar de ilegitimidade da parte bem rejeitada - Inadmissibilidade do prosseguimento da ação com a citação da denunciada pendente - Agravo provido apenas para permitir que a denunciante manifeste-se sobre a não citação da empreitada e requeira o que de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 079.433-4/3, da Comarca de São Paulo, em que é agravante SABESP - Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, sendo agravada TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A: Acordam em Primeira Câmara de Férias de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento, em parte, ao recurso. A SABESP - Companhia de Saneamento Básico de São Paulo responde na Sétima Vara da Fazenda Pública a •••
(TJSP)