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BDI Nº.13 / 1998 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO SÃO PAULO - EDIFICAÇÕES - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO - SISTEMÁTICA PARA CONCESSÃO

Decreto 37.392, de 15 de abril de 1998 Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 33.673, de 21 de setembro de 1993, que institui sistemática para concessão de Certificado de Conclusão de edificação. Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que, nos termos da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, o dirigente técnico da obra é o profissional responsável pela direção técnica das obras, desde seu início até sua total conclusão; Considerando que as informações prestadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional responsável devem merecer fé, até prova em contrário; Considerando a ação conjunta que vem sendo desenvolvida pela Prefeitura do Município de São Paulo com o CREA-SP, com o objetivo de assegurar a segurança das edificações, DECRETA: Art. 1º. O art. 2º do Dec. •••

Decreto nº 37.392, de 15.04.98 (DO-MSP 16.04.98)