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BDI Nº.12 / 1998 - Comentários & Doutrina Voltar

DO VÍCIO REDIBITÓRIO NA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS

Ederon Amaro Soares da Silva (*) O defeito oculto na coisa móvel ou imóvel, juridicamente denomina-se "vício redibitório", em outras palavras é o vício oculto, que já existia quando da realização do negócio e que impede que a coisa adquirida possa ser utilizada para os fins a que se destina, ou lhe diminuam o preço." Art. 1.101 e ss. Código Civil). Através da "Ação Redibitória", o comprador pode postular a dissolução do contrato, requerendo a devolução do preço e demais despesas que teve para a aquisição do bem. Pode também valer-se da Ação Estimatória ou Ação "quanti minoris", ou ainda Ação de preço menor, quando o objetivo for de reduzir o preço, restabelecendo o equilíbrio contratual. Temos duas espécies de vícios redibitórios: A maioria dos vícios redibitórios ocorrem nos contratos comutativos onerosos - permuta, locação, parceria e outros; No entanto, existem também •••

Ederon Amaro Soares da Silva (*)