CITAÇÃO - NULIDADE - EFETIVAÇÃO EM DIA NÃO ÚTIL - PREJUÍZO INEXISTENTE - INOCORRÊNCIA - MERA IRREGULARIDADE
Em que pese não ser sábado dia útil, a citação realizada nesse dia constitui mera irregularidade que não vicia o processo, mormente quando, como no caso, não traz qualquer prejuízo ao réu. Apelação s/ Revisão nº 498242-00/6 Comarca de São Paulo - Foro Regional da Lapa Data do Julgamento: 20/11/97 Juiz Relator: Diogo de Salles 2º Juiz: Roberto Barioni 3º Juiz: Ribeiro da Silva Juiz Presidente: Campos Petroni ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Diogo de Salles Juiz Relator Ementa: Citação. Realização em dia de sábado. Nulidade inexistente. Mera irregularidade que não vicia o processo, mormente se não traz, como •••
(2º TACIVIL/SP)