ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CESSIONÁRIOS DE DIREITOS - FALECIMENTO DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES - SUCESSÃO DOS HERDEIROS - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 269.631-2/0, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes J. O. e outros, sendo apelada L. P. S.: ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Fonseca Tavares (Presidente, sem voto), José Osório e Barbosa Pereira, com votos vencedores. São Paulo, 5 de dezembro de 1996. Olavo Silveira - Relator Voto 11.488 Adjudicação compulsória. Cessionários de direitos. Falecimento dos compromissários compradores. Sucessão dos herdeiros. Falecimento de dois deles e de uma das mulheres. Escrituras de cessão posterior ignorando o óbito da mulher. Documentação incompleta. Processo extinto. Recurso improvido. 1 - Cuida-se de ação de adjudicação compulsória, que foi julgada extinta pela sentença de fls. 42, por não ter o requerente juntado aos autos os documentos indispensáveis ao prosseguimento do processo. Apela o autor, fls. 44/50, sustentando estar provado que B. R. S. já pagara o preço integral aos promitentes vendedores e, por sua morte, transferidos os direitos ao filho que, como cedente, anuiu na escritura outorgada, estando regular a documentação, de sorte a justificar a concessão do pedido de adjudicação compulsória, sendo dispensável o inventário da primeira mulher de A. R. S., M. C. R. S., porque esta não deixou bens e nem herdeiros. 2 - O •••
(TJSP)