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BDI Nº.28 / 1997 - Legislação Voltar

IMÓVEIS RURAIS - "PROPRIEDADE FAMILIAR" - FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO - FMP DAS CAPITAIS É ESTENDIDA AOS MUNICÍPIOS QUE RELACIONA

Instrução Especial/INCRA/nº 50, de 26 de agosto de 1997 Estabelece as Zonas Típicas de Módulo - ZTM e estende a Fração Mínima de Parcelamento - FMP, prevista para as capitais dos estados para outros municípios. Art. 1º.As zonas com características ecológicas e econômicas homogêneas a que se refere o art. 5º da Lei nº 4.504/64 e nos termos dos artigos 11 a 14 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, assim definidas pela Instrução Especial INCRA nº 5a, de 6 de junho de 1973, aprovada pela Portaria/MA/nº 196/73, baseiam-se nas microrregiões geográficas adotadas pelo IBGE, estabelecidas pela Resolução - PR 51, de 31 de julho de 1989. Tais zonas, classificadas em Zonas Típicas de Módulo - ZTM e respectivos subgrupos, constante da tabela anexa a esta Instrução Especial. Art. 2º. Ficam estendidas a Fração Mínima de Parcelamento - FMP correspondente ao módulo de exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, prevista para as capitais dos estados, aos municípios classificados nas Zonas Típicas de Módulo "B" e "C", de acordo com o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº 5868, de 12 de dezembro de 1972. Art. 3º. Para as ações institucionais será cumprido o disposto no artigo 16 do Decreto nº 55.891/65. Art. 4º. A presente Instrução Especial entra em vigor na data de sua publicação, revogando a tabela anexa a Portaria MIRAD nº 32, de 13 de fevereiro de 1989. Milton Seligman UF CÓD. MRG MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA - MRG ZTM RO 001 PORTO VELHO A2 RO 002 GUAJARÁ-MIRIM C1 RO 003 ARIQUEMES C1 RO 004 JI-PARANÁ B2 RO 005 ALVORADA D´OESTE C1 RO 006 CACOAL C1 RO 007 •••

Instrução Especial Incra nº 50, de 26.08.1997 (DOU-1 03.09.97)