BDI Nº.36 / 1997 - Jurisprudência
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IINVENTÁRIO - HERANÇA - RENÚNCIA TRANSLATIVA OU "IN FAVOREM" - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - CELEBRAÇÃO POR TERMO, PERANTE O JUIZ - EXEGESE DO ART. 1.581, "CAPUT", 2ª ALÍNEA DO CÓDIGO CIVIL
ACÓRDÃO Herança. Renúncia translativa ou "in favorem". Negócio jurídico dispositivo, suscetível de ser tomado por termo, perante o juiz, no inventário. Provimento ao recurso para esse fim. A chamada renúncia translativa ou "in favorem", que, a título gratuito ou oneroso, tenha herança por objeto, pode ser tomada por termo, perante o juiz, em inventário ou arrolamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 040.617.4/3, da Comarca de Cachoeira Paulista, em que é agravante Heliomar Dutra, inventariante do Espólio •••
(TJSP)