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BDI Nº.36 / 1997 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO - IPTU - IMÓVEIS DAS REGIÕES "A"E"B" - ISENÇÃO

Lei nº 2.587, de 26 de novembro de 1997. Concede isenção tributária nos casos previstos no art. 61, incisos III e IV, da Lei nº 691/84, concede remissão nos casos que menciona e dá outras providências. O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos III e IV do art. 61 da Lei nº 691/84, revogados pelos parágrafo 1º do art. 58 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do •••

Lei nº 2.587, de 26.11.97 (DOMRJ 27.11.97)