CESSÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO - DISPENSA DE REGISTROO CALVÁRIO DE UM TABELIÃO TERMINAL ...
Tanto o notário como o oficial registrador, por preceito normativo, obrigatoriamente devem ter arquivadas as decisões da Corregedoria Geral da Justiça e do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, relacionadas com os serviços que realizam. O que uma grande maioria faz é ARQUIVAR, alguns até mesmo em pastas luxuosas. Muitos não lêem tais decisões, ou se as lêem não as entendem, e se as entendem não as cumprem, o que é mais grave. São tardos de mente, negligentes, displicentes ou prepotentes. O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo já decidiu que é dispensável o registro do contrato de compromisso e das eventuais cessões quando o promitente vendedor outorga a escritura definitiva do imóvel compromissado ao último cessionário, pois, todas as cessões e o compromisso originário, com a outorga da escritura definitiva NÃO TÊM REPERCUSSÃO NO ÂMBITO PREDIAL. Com a outorga da escritura definitiva •••