COMPRA E VENDA - ENTREGA DAS CHAVES MEDIANTE ASSINATURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DÍVIDA EXISTENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE COAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
Ementa Oficial Confissão de dívida - Alegação de coação com ameaça de não entrega das chaves aos compradores de apartamento - Confissão derivada de dívida realmente existente - Recurso desprovido. Inexistiu a alegada coação pois a ré condicionou a entrega das chaves à assinatura da confissão de dívida em exercício regular de seu direito já que os autores deviam a quantia - na verdade seu débito era, até, maior (fls. 207) - descrita na referida confissão. Os autores pactuaram a compra de um apartamento, pagando parte com poupança própria e parte a ser obtida mediante financiamento bancário. Quando da assinatura do mútuo com o banco, ainda deviam uma parte substancial do valor que deviam pagar com seus próprios meios. A construtora exigiu, então, uma confissão de dívida a fim de entregar as chaves. Tinha ela o direito de condicionar a entrega das chaves a uma forma de garantia de pagamento do que os apelantes ainda lhe deviam, não caracterizando, tal exigência, como coação. ACÓRDÃO Vistos, analisados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 269.767.2/0, da comarca de São Paulo, em que são apelantes P.A.P.B. e sua mulher, sendo apelada E.C.H. •••
(TJSP)