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BDI Nº.26 / 1997 - Jurisprudência Voltar

INVENTÁRIO - COLAÇÃO - DOAÇÃO - FILHO SUPERVENIENTE - OBRIGATORIEDADE DA COLAÇÃO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS E TAXATIVAS DA DISPENSA - IGUALDADE ENTRE HERDEIROS

Colação é o ato de retorno ao monte partível das liberalidades feitas pelo "de cujus" antes de sua morte, a seus descendentes, seu fim é igualar a legítima destes herdeiros. Ementa Oficial Colação - Doação - Filho superveniente - Obrigatoriedade - Ausência das hipóteses legais e taxativas de dispensa da colação - Igualdade entre os herdeiros - Inteligência dos arts. 1.171, 1.603, I, 1.786 e 1.788, CC - Precedente - Colação determinada - Recurso provido. "Portanto, deve-se trazer à colação o bem doado a herdeiros, ainda que únicos quando operada a liberalidade, porque há outro superveniente, devendo concorrer na sucessão em igualdade, não ocorrendo qualquer hipótese legal de dispensa, preservadas as garantias constitucionais de direito à herança e isonomia material". ACÓRDÃO Vistos, analisados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 28.299.4/2, da comarca de Guarulhos, em que é agravante Ministério Público, sendo agravado A.C.L.G.A.C. (representando seu filho menor) e outros: ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso. 1. O Ministério Público, nos autos do inventário dos bens de A.A.C., atuando sob exercício "custos legis", na presença de herdeiro incapaz, vem agravar de instrumento do r. despacho de fls. 42, aqui (fls. 67 dos autos principais), que dispensou da colação bem doado pelo de cujus antes da concepção de filho proveniente de segundas núpcias, por alegação de poder ilimitado de disposição sobre os bens, na ausência, à época, de outro herdeiro. Arrebanhando precedentes, argumenta o órgão ministerial ser equivocado a r. decisão atacada, requerendo o provimento do agravo, a fim de ser "reformada para permitir que possam ser •••

(TJSP)