BDI Nº.20 / 1997 - Jurisprudência
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DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE EQÜIDADE (PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC) - FIXAÇÃO - REEXAME - VIA RECURSAL INADEQUADA (SÚMULA 7 - STJ)
Recurso Especial nº 99.124/PR Relator: O Senhor Ministro Demócrito Reinaldo EMENTA Administrativo e Processual Civil. Desapropriação. Honorários advocatícios. Critérios de eqüidade (§§ 3º e 4º do art. 20 do CPC). Fixação. Reexame. Via recursal inadequada (Súmula 7-STJ). Ministério Público. Intervenção desnecessária. IOs honorários advocatícios, quando fixados com base em critérios de eqüidade (§§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC) não cabem ser reapreciados na via estreita do recurso especial, porque dizentes aos aspectos fáticos, insuscetíveis de reexame no âmbito do •••
(STJ, DJU 22.04.97, p. 14.379)