Aguarde, carregando...

BDI Nº.19 / 1997 - Jurisprudência Voltar

RESCISÃO CONTRATUAL - RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO - ADMISSIBILIDADE

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 271.751-2/7, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante J.Q.S., sendo apelado E.I.F.J.M.: Acordam, em Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Sousa Lima (Presidente) e Leite Cintra, com votos vencedores. São Paulo, 11 de dezembro de 1996. Júlio Vidal Relator Voto nº 925 Rescisão contratual. Recibo de sinal e princípio de pagamento. Equiparação por força da Lei 6.766/79; Decreto 58/37; Decreto-Lei 745/69 ao contrato preliminar de Compromisso de Compra e Venda (Pré-Contrato). Ação Rescisória cumulada com nulidade de cláusula contratual (art. 51 e 53 do CDC). Admissibilidade. Recurso Provido para anular a decisão e determinar seu regular prosseguimento na forma da lei. Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a decisão (fls. 24/25), cujo relatório se adota, prolatada em Ação Declaratória de Nulidade de cláusula contratual cumulada com rescisão do contrato e devolução de quantias pagas aforada por J.Q.S. contra E.I.F.J.M., indeferida liminarmente (art. 295, I, V, parágrafo único do CC; 267, I do CPC, por entender o MM. Juiz "a quo" que o compromisso de compra e venda deve observar as formalidades previstas em lei, tornando-se impossível a cumulação da ação rescisória com cumulação de declaração de nulidade de cláusulas específicas. Apela o vencido (fls. 30/33), buscando a inversão do julgado, sustentando ter firmado com o vendedor um pré-contrato. O recibo noticia existência de cláusula admitindo arrependimento, limitando-se o apelante a requerer a devolução da quantia paga de forma singela. Assim requer o provimento do recurso para julgar procedente o pedido formulado na inicial e conseqüentemente determinar •••

(TJSP)