Aguarde, carregando...

BDI Nº.17 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

EFEITOS DA HIPOTECA CEDULAR CRIADA PELO DECRETO LEI 413/69

Convencionada e regularmente registrada hipoteca cedular, cuja dívida é garantida por um imóvel, o registro da cédula torna o imóvel inalienável, ou seja, não pode ele ser vendido e nem gravado de outro ônus, sem expressa autorização do credor hipotecário cedular. O que deve ser fixado por notários e registradores é este comportamento: pesando sobre um imóvel o ônus hipotecário cedular, não prevalecem as regras previstas no Direito Civil ao disciplinar os efeitos do ônus hipotecário por ele regulado. Prevalece a Legislação Especial. O imóvel gravado com o ônus hipotecário cedular, disciplinado por lei •••