PRESENTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
O sistema jurídico brasileiro atribuiu à pessoa jurídica a prerrogativa de ser titular de direitos, pretensões, ações e contrair obrigações, tal como se sucede com a pessoa física. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, desde que legalmente constituídas, são sujeitos de direito, plenamente capazes e responsáveis por seus atos. Todas as pessoas jurídicas possuem o chamado órgão diretivo - diretoria ou gerência, que pode ser exercido por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas, conforme designado nos seus atos constitutivos, sendo que esse órgão é parte integrante do organismo social. Embora corriqueiramente se insira a expressão "representada por seu sócio gerente..." em atos notariais, cumpre ressaltar que, na verdade, quando o órgão diretivo da pessoa jurídica pratica atos de administração ordinária, não está representando a empresa; é a própria vontade da empresa que está se manifestando; é ato de presentação, como veremos adiante. O mestre civilista Pontes de Miranda elaborou esta teoria de diferenciação entre atos de presentação e representação da pessoa jurídica, partindo do pressuposto básico de que a pessoa jurídica é plenamente capaz, tem personalidade jurídica distinta da dos seus membros, como estatui a própria lei civil, porque se incapaz fosse, nunca seria responsabilizada por seus atos. Se a pessoa jurídica fosse incapaz, somente seus membros seriam responsáveis, quando na verdade isso não ocorre; a pessoa jurídica responde civilmente por seus atos, com todo seu patrimônio. Exemplifica, ainda, que esta diferenciação não é de cunho meramente teórico, visto que se a pessoa jurídica fosse incapaz, não correria prescrição contra ela, e teria, ainda, outros privilégios conferidos aos incapazes. Diz-se presentada a pessoa jurídica, sempre que o órgão diretivo praticar um ato previsto no objetivo social da empresa, dentro dos limites de atuação previstos no ato constitutivo. É a própria vontade da pessoa jurídica se manifestando. Como exemplo, se uma empresa tem como objetivo social a compra e venda de mercadorias, previsto no seu estatuto social, o gerente, quando este ato pratica, está presentando a empresa; em suma, pode assinar sozinho. Ilustra o civilista dizendo que •••
Márcia Elisa Comasseto dos Santos Notária na Comarca de Rio Grande-RS