VALOR DA CAUSA - AÇÃO PAULIANA - FIXAÇÃO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 27.535-4/3, da Comarca de Barretos, em que é agravante H.M.S., sendo agravados A.F.M. e outra: Acordam, em Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Álvaro Lazzarini (Presidente) e Alexandre Germano, com votos vencedores. São Paulo, 3 de dezembro de 1996. Guimarães e Souza Relator Valor da causa - Ação pauliana - Fixação que deve ter em vista o inteiro valor do objeto do ato fraudulento - Hipótese em que a ação visa a declaração de nulidade ou ineficácia do ato jurídico, daí porque seu valor é determinado pelo valor do objeto da relação jurídica que se pretende modificar - Agravo de Instrumento desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente a impugnação ao valor da causa, tirada dos autos da ação revocatória ajuizada pelo ora agravante, para fixar o valor à causa atribuído em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Diz o agravante em síntese que o valor da causa deve ser fixado, em ações de natureza declaratória como é a •••
(TJSP)