ESTADO DE SÃO PAULO - EDIFICAÇÕES - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - NORMAS
Instrução Técnica do Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar nº CB 007-33-97 (DO-ESP 28.03.97) Saídas de Emergência em Edificações O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, considerando: - a necessidade de adequação da exigência de proteção contra incêndio "Escada de Segurança", contida nas Especificações anexas ao Decreto Estadual Nº 38.069/93; - a discordância quanto a tipologia de escadas especificadas pela norma "Saída de Emergência em Edifícios - NBR 9077/93"; - a discordância quanto a exigência de ordem prescritiva, inserida na norma acima citada, cujo conteúdo deve ser matéria do Decreto Estadual Nº 38.069/93; - as evoluções tecnológicas que ocorreram e tornaram a Norma "Saídas de Emergência em Edifícios - NBR 9077/85" desatualizada; - as justificativas técnicas, administrativas e operacionais do Sistema de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, resolve: a) Adotar a Norma brasileira "Saídas de Emergência em Edifícios - NBR 9077/93" para regulamentar o tipo de proteção contra incêndios previsto no item 5.2.1 "Escada de Segurança", exigidos pelos itens 6.2 e 6.3 do Decreto Estadual Nº 38.069/93; b) Não adotar alguns itens da norma acima citada, que especificam tipos de escadas consideradas inseguras e não apropriadas a Saídas de Emergência; c) Restringir a aplicação de alguns itens da NBR 9077/93 que já são objeto de exigência de outras normas da ABNT específicas ao assunto (luz de emergência NBR 10898, alarme de incêndio NBR 9441 e sinalização NBR 13434, NBR 13435); d) Não adotar a aplicação de itens da NBR 9077/93, que exigem outras proteções contra incêndios (chuveiros automáticos, luz de emergência e alarme de incêndio), que são objeto e conteúdo de exigências do Decreto Nº 38.069/93 e normas específicas; e e) Incluir itens necessários a compreensão das exigências; 1. Objetivo. Adequar o texto da norma "Saídas de Emergência em Edifícios - NBR 9077/93" para aplicação na análise e vistoria das propostas/projetos de proteção contra incêndio submetidos ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. 2. Aplicação. O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, adota a NBR 9077/93, com as seguintes observações: 2.1. Inclusão e Adequação dos itens: 2.1.1. Adequação do item 3.4: "Altura da edificação ou altura descendente Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga, sob a projeção do paramento externo da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último pavimento, não considerando pavimentos superiores destinados exclusivamente a casas de máquinas, caixas d´água, duplex, e outros." 2.1.2. Adequação do item 3.13: "Compartimentar Separar um ou mais locais do resto da edificação por intermédio de paredes resistentes ao fogo, portas, selos e dampers corta-fogo." 2.1.3. Adequação do item 3.25: "Escada enclausurada protegida (EP) Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo." 2.1.4. Adequação do item 3.32: "Linha de percurso de uma escada Linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, estando afastada 0,53 m da borda livre da escada ou da parede." 2.1.5. Adequação do item 3.34: "Mezanino Piso intermediário entre o piso e o teto de uma dependência ou pavimento de uma edificação, incluindo um balcão interno. Uma área será considerada mezanino somente •••
Instrução Técnica do Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar nº CB 007-33-97 (DO-ESP 28.