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BDI Nº.8 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO COMERCIAL - REVISIONAL - ALUGUEL - CONSTRUÇÃO DE MEZANINO - INCORPORAÇÃO AO IMÓVEL - ADMISSIBILIDADE

Apelação s/ revisão nº 464079-00/7 Comarca de São Paulo Data do julgamento: 24/09/96 Juiz Relator: Luzia Galvão Lopes ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. Luzia Galvão Lopes Juiz Relator VOTO Nº 6.232 EMENTA Mezanino introduzido em imóvel locado para fins comerciais, que implique em aumento da área construída e utilizável, ainda que passível de remoção, incorpora?se ao imóvel, não se constituindo em meras divisórias ou aparelhos e peças desmontáveis. Trata?se de apelo interposto contra sentença que julgou procedente ação revisional de aluguel, dividindo os encargos sucumbenciais. Querem os apelantes que o valor locatício seja elevado, levando?se em consideração, para tanto, um "mezzanino" que se traduz em área construída utilizável e utilizada, tratando?se de benfeitoria incorporada ao imóvel. Pretendem, preliminarmente, que a questão da incorporação tenha sido objeto de decisão anterior, e proferida em outro processo e •••

(TAC/SP, DJSP 22.11.96, p. 13)