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BDI Nº.5 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - REVISIONAL - PROVA - PERÍCIA - QUESITOS - FORMULAÇÃO INTEMPESTIVA - PROTOCOLO SEM TEMPO HÁBIL PARA INTIMAÇÃO DO PERITO COM A ANTECEDÊNCIA DE CINCO DIAS (ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 466073-00/8. Comarca de CAMPINAS. Data do julgamento: 01/08/96. Juiz Relator: Renzo Leonardi. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime, com declaração de voto do 2º juiz. RENZO LEONARDI Juiz Relator VOTO Nº 4.909 Petição com pedido de esclarecimentos ao perito judicial, protocolada sete dias antes da data da audiência, em Comarca diversa - Indeferimento, ante a impossibilidade de intimação do perito, com antecedência de cinco dias prevista no § único, do artigo 435, do C.P.Civil - Agravo improvido. Cuida-se de agravo de instrumento, deduzido pelo autor de ação revisional de aluguel, tirado contra a decisão proferida na audiência de conciliação, instrução e julgamento, que "...indeferiu a resposta pelo Sr. Expert, aos quesitos formulados pelo autor, através de petição protocolada em 26/9/95,...". Aduziu o agravante que os esclarecimentos foram tempestivamente oferecidos, com observância à regra do artigo 435 do Código de Processo Civil, já que a petição foi protocolada sete dias antecedentemente à audiência, realizada em 4 de outubro de 1995. O recurso foi recebido, respondido pelo agravado, e o ilustre Dr. Juiz de Direito manteve a r. decisão recorrida (fls. 125/126). É o relatório. O recurso do agravante, data vênia, não comporta acolhimento. Do exame da cópia dos autos principais, afere-se que o agravante, desejando obter esclarecimentos do perito judicial, na audiência de conciliação, instrução e julgamento aprazada para o dia 04 de outubro de 1995, uma quarta-feira, endereçou petição ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, com perguntas em forma de quesitos, protocolando-a, todavia, no dia 26 do mês de setembro daquele ano, terça-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando a referida petição no protocolo geral da Comarca no dia 28, quinta-feira, e, segundo asseverado pelo ilustre Magistrado "...somente entregue efetivamente neste cartório no final do expediente do dia seguinte,..." (fls. 125), uma sexta-feira, porque considerou que o pedido fora formulado sem tempo hábil para ensejar •••

(TACSP, DJSP 25.10.96, p. 12)