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BDI Nº.4 / 1997 - Assuntos Cartorários Voltar

CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL RURAL E A BUROCRACIA CARTORÁRIA

O termo burocracia traz logo à mente complicação na execução de um serviço relacionado com o Poder Público. O termo burocracia, na concepção do povo, está ligado aos serviços cartorários dado o formalismo que envolve a execução dos mesmos. Os cartórios, conforme a natureza dos serviços que executam, formalizam ou registram documentos. A burocracia mais se acentua e se agrava quando o executor dos serviços cartoriais, por formação ou ignorância, é possuidor de mentalidade burocrática, ou seja, só aceita o que estiver expresso em documento oficial expedido por uma determinada repartição. Para o burocrata só existe o que está registrado em documento. Apegado ao documento, ignora o fato. Para o burocrata a realidade só existe se existir um documento constatando-a. Infelizmente o burocrata existe e continuará existindo a comprometer as atividades dos que trabalham e produzem, até mesmo para manter o burocrata no seu cargo, preocupado com as pequenas coisas. Essas reflexões nos ocorreram quando tomamos conhecimento deste fato relatado por um advogado, nosso colega dos bancos acadêmicos da Faculdade de Direito de Bauru. No exercício de suas atividades profissionais, esse nosso colega requereu em Juízo que as divisas de um imóvel rural fossem descritas de forma correta, de modo a identificá-lo precisamente com suas características e confrontações, já que a descrição constante de transcrição antiga não o fazia de forma precisa. Procedido o levantamento perimétrico por engenheiro, designado perito pelo Juiz, foram as divisas devidamente caracterizadas com suas metragens e rumos magnéticos. No levantamento da área o perito encontrou na casa sede, casas de colonos, cocheiras, ranchos, cercas e outras benfeitorias as quais foram mencionadas no laudo. Apresentado o mandado ao oficial registrador para a necessária averbação do levantamento das divisas do imóvel, o mesmo exigiu que fosse apresentado comprovante de quitação para com a Previdência Social, pelas construções mencionadas. Argumentou o advogado com o oficial que tais construções foram feitas há muitos anos, antes de 22 de novembro de 1966, o que o proprietário do imóvel afirmava em documento à parte, com sua firma devidamente reconhecida por notário. Para o renitente oficial tal declaração não era válida, pelo que só averbaria a retificação das divisas se das edificações no mandado mencionadas, também, quanto a data de construção viessem comprovadas por documento firmado pelo INSS. O •••