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BDI Nº.1 / 1997 - Jurisprudência Voltar

REIVINDICATÓRIA - PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - POSSE TRATANDO-SE DE REIVINDICATÓRIA, IRRELEVANTE PERQUIRIR-SE SOBRE PRECEDENTE POSSE DO "DOMINUS" SOBRE A ÁREA LITIGADA - USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCION

Reivindicatória - Procedência que se mantém - Posse - Tratando-se de reivindicatória, irrelevante perquirir-se sobre precedente posse do "dominus" sobre a área litigada (artigo 524, do Código Civil). Usucapião especial constitucional urbano - Sem alcance a invocação do instituto, tratando-se de demanda ajuizada antes de sua criação, pela Constituição de 1988. Direito de retenção por benfeitorias - Exclusão, por faltar aos réus o requisito da boa-fé. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 242.202.1/1, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes FRANCISCA COELHO NÓBREGA E OUTROS, sendo apelada PLAVEN - SOCIEDADE CIVIL DE VENDAS LTDA. ACORDAM, em Quinta Câmara de Férias "A" de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata-se de ação reivindicatória •••

(TJSP)