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BDI Nº.32 / 1996 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO LIMINAR SUSPENDENDO AS OBRAS - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA LIMINAR PARA CONSTRUÇÃO - OBRA CONCLUÍDA ANTES DE SE JULGAR O RECURSO - PERDA

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88727-2 DE CURITIBA - 7ª. VARA CÍVEL AGRAVANTE: CRONIX CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO AGRAVADO: JOEL JORGE TEILOR DE MEIRA E OUTRO RELATOR: JUIZ CONV. NOEVAL DE QUADROS. ACORDÃO Nº 4749 - SETIMA CÂMARA CÍVEL VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n° 88.727-2, de CURITIBA, 7ª VARA CÍVEL, em que é agravante CRONIX CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO e agravado JOEL JORGE TEILOR DE MEIRA E OUTRO. I - RELATÓRIO Da decisão do MM. Juiz da 7ª Vara Cível desta Capital que, em ação de nunciação de obra nova, concedeu liminar suspendendo a obra do prédio vizinho, interpõem as Agravantes o presente recurso. Alegam que a liminar permitiu a continuidade da obra apenas nas partes em que não há divisa com o prédio atingido. Aduzem, porém, que a construção de um muro, na divisa, é indispensável para evitar o desabamento da residência •••

(TACPR)