Aguarde, carregando...

BDI Nº.32 / 1996 - Jurisprudência Voltar

SFH - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES PELO PES - OBRIGATORIEDADE MESMO PARA CONTRATOS NÃO EXPRESSOS NA EQUIVALÊNCIA SALARIAL - GARANTIA DO JUSTO PREÇO

APELAÇÃO CÍVEL 73708/RJ - Nº 95.02.01603-3. Relator: Carreira Alvim. Apte: Caixa Econômica Federal - CEF. Adv: Marco Antonio Dile Robalinho e outros. Apdo: Gracinda de Freitas Magalhães. Adv: Flavio Henrique de Moraes Mattos e outros. Origem: Juízo Federal da 20ª Vara/RJ. DECISÃO Vistos, etc. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF apela, tempestivamente, de sentença proferida pela MMª Juíza Federal da 20ª Vara/RJ que, nos autos da Ação Ordinária proposta por GRACINDA DE FREITAS MAGALHÃES, julgou procedente a pretensão autoral - onde se objetivava fosse respeitado o contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca firmado pelas partes, de sorte que as correções anteriores e futuras obedecessem ao plano de equivalência salarial - condenando a ré a proceder conforme pedido na inicial, restabelecendo-se, assim, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, bem como a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa monetariamente corrigido. Em suas razes, sustenta a apelante, em síntese, que os critérios de atualização das prestações da casa própria são aqueles fixados nos contratos, na forma da legislação específica. O apelo foi recebido nos seus regulares efeitos, tendo sido contra-arrazoado às fls. 55/60. O Ministério Público Federal oficiou nos autos, opinando pelo improvimento do recurso. Isto posto, DECIDO. É manifesta a improcedência do recurso, vez que a sentença encontra-se em sintonia com a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que os financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial, devem ter suas prestações reajustadas de •••

(TRF, DJU 19.08.96, p. 58596)