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BDI Nº.27 / 1996 - Jurisprudência Voltar

PROMESSA DE CESSÃO - POSSE INDIRETA NÃO TRANSMITIDA -IMÓVEL LOCADO - EMBARGOS DE TERCEIRO - INADMISSIBILIDADE

RECURSO ESPECIAL Nº 64.746-0/RJ - (95/0020823-7) (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) Recorrente: Carlos Datz. Recorrido: Ellen Mendonça Furtado. Advogados: Stelio Bastos Belchior e outros. - Lourenço Cunha Lana e outros. DECISÃO I - A egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia contida nos autos, nos termos da seguinte ementa: "Embargos de terceiro. Posse. Promessa de cessão. São inadmissíveis embargos de terceiro opostos por promitente cessionário que não se qualifica como possuidor. No caso, o imóvel encontra-se locado e a posse indireta não lhe foi transmitida. A posse é poder de fato sobre a coisa, sendo o •••

(STJ, DJU 07.06.96, p. 19904)