Aguarde, carregando...

BDI Nº.14 / 1993 - Jurisprudência Voltar

USUCAPIÃO - UNIDADE CONDOMINIAL - CITAÇÃO DO SÍNDICO - INADMISSIBILIDADE - ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS E NÃO SUBSTITUTIVAS DE TITULARES DE DOMÍNIO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS CONDÔM

Agravo de Instrumento nº 165.152-1 - São Paulo ACÓRDÃO ACORDAM, em Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao recurso. 1. Em ação de usucapião, em que o adquirente de direitos, por promessa de cessão, visando uma unidade autônoma, em condomínio vertical, denominada sob apartamento nº 301, do Edifício Imperial, à Rua Rocha, nº 464, Bela Vista, nesta Capital, pretende sentença declaratória de prescrição aquisitiva, porque não conseguiu efetuar a escritura definitiva, em razão do desativamento da empresa titular do domínio, foi tirado este agravo de instrumento, pela douta Curadoria de Registros Públicos. Pretende a agravante que se cumpra o disposto no artigo 942, inciso II, do Código de Processo Civil, com a citação do representante legal do condomínio, na pessoa de seu síndico, nos moldes correspondentes a condomínio entre vários possuidores, em que os •••

(TJSP, RJTJESP 138/324)