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BDI Nº.23 / 1996 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONSTRUÇÃO CIVIL - ISS - VALOR MÍNIMO DE MÃO-DE-OBRA

PORTARIA SF 049/96. Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto 1.251/51, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei 6.989/66, regulamentado pelo parágrafo 5º do artigo 12 do Decreto 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28 deste mesmo citado Decreto. RESOLVE: 1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 1996, até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços por metro-quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito •••

Portaria da Secretaria das Finanças nº 49/96 (DO-MSP 30.07.96)