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BDI Nº.20 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - EXECUÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL - INCLUSÃO DEPENDENTE DE PROVA

APELAÇÃO C/ REVISÃO Nº 450194-00/0 Comarca de São Paulo. Apte: Yukie Isejima. Apdo: Ivan Modenes. Data do julgamento: 07/02/96. Juiz Relator: Euclides de Oliveira. Juiz Revisor: Souza Moreira. Juiz Presidente: Euclides de Oliveira. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. EUCLIDES DE OLIVEIRA Juiz Relator LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. Embora se inclua, a multa, nos acessórios do aluguel, para fins de executividade (art. 585, IV, do CPC), mostra-se juridicamente inadmissível a execução se não comprovada infração contratual, em situação de contrato assinado mas sem a efetiva ocupação do imóvel pelo locatário. 1. IVAN MODENES ope embargos à execução que lhe é movida por YUKE ISEJIMA, alegando, em síntese, que não há título a embasar a execução, vez que o embargante não chegou sequer a entrar na posse do imóvel, tendo as partes desfeito verbalmente o pacto locativo, observando-se que, dias depois, o imóvel fora locado para terceira pessoa, não existindo, pois, dívida a ser cobrada. Sentença às fls. 31/32, cujo relatório adoto, julgou procedentes os embargos, •••

(TACSP, DJSP 12.04.96, p. 11)