ESTADO DA BAHIA - CARTÓRIOS - TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
LEI Nº 9.655 DE 04 DE JUNHO DE 1996. Dispõe sobre as custas dos serviços forenses e gratificação especial de incentivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As tabelas de custas dos serviços forenses são as constantes dos Anexos I a XIV desta Lei, cabendo ao Tribunal de Justiça, periodicamente, mediante Resolução ou Decreto Judiciário, atualizá-las monetariamente. (...) Art. 8º - A presente Lei será, no que couber, regulamentada pelo Tribunal de Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1996. PAULO SOUTO - Governador TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO TABELA I - DOS PROCESSOS EM GERAL I - CAUSAS EM GERAL VALOR DA CAUSA (R$) - CUSTAS A PAGAR Até46,99 - 6,58 De 47,00 a 70,59 - 9,87 De 70,60 a 156,63 - 13,16 De 156,64 a 313,25 - 16,45 De 313,26 a 626,50 - 26,32 De 626,51 a 939,76 - 65,79 De 939,77 a 1.566,26 - 131,58 De 1.566,27 a 3.916,09 - 197,37 De 3.916,10 a 7.832,18 - 328,95 De 7.832,19 a 15.664,59 - 493,43 De 15.664,60 a 23.496,77 - 657,91 De 23.496,78 a 39.161,13 - 783,22 Acima de 39.161,13 - cobrar 2% do valor da causa ATOS - CUSTAS A PAGAR (R$) II - Mandado de segurança de valor inestimável - 20,00 III - Conflitos de jurisdição suscitados pela parte - 20,00 IV - Processo sem valor declarado, inclusive cumprimento de precatória, carta de ordem e justificação - 30,00 V - Justificação para fins previdenciários - 20,00 VI - Processos criminais - 20,00 NOTAS 1. O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas. 2. As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex deverão ser depositadas em cartório pelo interessado antes de sua efetivação. 3. Nos processos de falência e concordata, as custas serão calculadas com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor do ativo inicialmente declarado e ao final. 4. Nos processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio, as custas serão calculadas com base no valor dos bens a inventariar ou a partilhar. 5. No casos de embargos do devedor, o pagamento das custas será feito quando da apresentação da petição ao juízo de execução. TABELA II - DOS RECURSOS EM GERAL ATOS - CUSTAS A PAGAR (R$) I - Recursos e cartas testemunháveis,, exclusive as despesas com traslados - 20,00 II - Agravo de instrumento, exclusive despesas com a formação do instrumento - 30,00 TABELA III - DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO VALOR DO ATO (R$) - CUSTAS A PAGAR Até 46,99 - 7,00 47,00 a 70,59 - 10,00 70,60 a 156,63 - 14,00 156,64 a 313,25 - 17,00 313,26 a 626,50 - 27,00 626,51 a 939,76 - 66,00 939,77 a 1.566,26 - 132,00 1.566,27 a 3.916,09 - 198,00 3.916,10 a 7.832,18 - 329,00 7.832,19 a 15.664,59 - 493,00 15.664,60 a 23.496,77 - 658,00 23.496,78 a 39.161,13 - 784,00 Acima d 39.161,13 - cobrar 2% do valor do ato TABELA IV - DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ATOS - CUSTAS A PAGAR I - Citação, intimação, notificação, •••
Lei nº 6.955, de 04.06.96 (DO-BA 05.06.96)