BDI Nº.18 / 1996 - Jurisprudência
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MORA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEFICÁCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 43.377/RIO DE JANEIRO - REGISTRO 94024690 Relator: O Exmº Sr. Ministro Nilson Naves. Recorrente: Celene Caetano Ley. Recorridos: Jaime da Ressurreição Pires e cônjuge. Advogados: Drs. José Ferreira Gomez e outro e Arnaldo Renaux e outro. EMENTA Promessa de compra e venda. Mora. A constituição em mora depende de prévia •••
(STJ, DJU 20.05.96, p. 16.702)