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BDI Nº.16 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - MORA DE ALUGUÉIS POR QUASE UMA DÉCADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - TRANSMUDAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM RELAÇÃO COMODATÁRIA - CARÊNCIA

Apelação Cível nº 192062719 - 5ª Câmara Cível - Canoas. O não-pagamento dos aluguéis por quase uma década descaracteriza a natureza do contrato locatício, pelo longo decurso do tempo e ante a afirmação do locador de que tolerava a situação por caridade. O fato extraordinário admite a adoção de solução excepcional, não podendo antigo contrato escrito sobrepor-se à realidade emergente dos autos, pois inexiste locação sem aluguel, consolidando-se a gratuidade pelo longo período decorrido, caracterizando autêntico comodato. É carecedor de ação o proprietário que propõe o despejo por falta de pagamento alegando mora superior a nove anos, quando a relação com o réu revela a existência de comodato e não de locação. Sentença reformada. Apelo provido. Manoel Moraes, apelante - Aldo Biehl de Camargo, apelado. ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. 1. Foi lido o relatório de fl. 52. 2. Em princípio, tudo parece muito simples. O autor alega a existência de contrato de locação com o réu, juntando documento escrito, e afirmando que os locativos estão em mora. Por sua vez, o demandado contesta, sustentando ocupar o imóvel a partir de março de 1984, na condição de empregado do autor, não mais persistindo o contrato de locação. Durante a dilação probatória não logra o réu demonstrar o alegado, uma vez que argüira a existência de fato modificativo do direito do autor (art. 333, II, do CPC), sendo proferida sentença rescindindo o contrato de locação, à falta de pagamento dos aluguéis ou oportuna purga da mora. No plano processual a matéria é singela e a decisão compatível com o enfoque apenas nessa direção. Entretanto, a simplicidade é aparente, pois a questão não se esgota nem se resume a uma ótica eminentemente processual, impondo-se uma análise mais profunda de toda a situação. A petição inicial descreve um fato absolutamente inusitado: o locador deixou de receber aluguéis durante nove anos •••

(TARS, JTARGS 91/113)