AÇÃO DE NULIDADE OU ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OUTORGADA POR CASAL ATRAVÉS DE PROCURADOR - MORTE DO MARIDO ANTES DA LAVRATURA DA ESCRITURA
Em tendo sido parte no ato jurídico, a viúva tem legitimidade para demandar a nulidade ou anulação de escritura pública de desapropriação amigável, em que figura como outorgante juntamente com o marido, representados por procurador, sob o fundamento de extinção do mandato antes da lavratura da escritura, pela morte do cônjuge, e erro quanto ao objeto (escrituração de imóvel diverso do desapropriado). Em sendo caso de formação de litisconsórcio ativo necessário com a participação dos herdeiros do falecido, ou representante do espólio, é inadmissível a extinção do processo sem antes oportunizar a formação do litisconsórcio (inteligência do art. 47, parágrafo único, do CPC). ACÓRDÃO Nº 3892 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. IZALINA SOUTIER DE ALMEIDA interpôs a presente ação contra o ESTADO DO PARANÁ, objetivando a declaração de nulidade da escritura pública de desapropriação amigável lavrada no Cartório do Distrito de Farol, na Comarca de Campo Mourão, em virtude da extinção da procuração, ocorrida pelo óbito do varão outorgante, antes da efetivação do negócio, e por erro de identidade sobre o lote escriturado. Após regular tramitação, o nobre magistrado houve por bem em julgar extinto o processo, por entender que "falece legitimidade à Requerente para demandar a nulidade do contrato, no que respeita à meação dos herdeiros, visto que somente a eles era dado insurgir-se contra o ato praticado pelo mandatário". Dessa decisão, houve a interposição de recurso de apelação. Nas razes recursais, a apelante sustentou ser parte legítima da referida ação, uma vez que subrogou-se em todos os direitos sobre os imóveis objeto desta causa, através de partilha amigável, devidamente homologada por juiz competente, conforme observa-se às •••
(TAPR)