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BDI Nº.11 / 1996 - Jurisprudência Voltar

ADMINISTRATIVO - DIREITO DE CONSTRUIR - ALVARÁ DE LICENÇA - RENOVAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE

Apelação Cível nº 194004404 - 2ª Câmara Cível - Torres. O alvará de licença para construção, outorgado pela Administração Municipal, deve ser utilizado efetivamente no prazo nele estipulado, dentro no qual deve ter sido iniciada a obra. O início da obra gera direito adquirido à sua continuidade pela legislação em que foi aprovado o projeto, pois a licença constitui ato administrativo vinculado. Por obra iniciada entende-se, no mínimo, os trabalhos de terraplenagem e escavações, tratando-se da construção de prédio de apartamentos. Não iniciada a obra no prazo de validade do alvará e sobrevindo legislação impeditiva antes mesmo do pedido de renovação da licença, não há direito adquirido do particular frente à Administração Municipal. Apelação improvida. Uniforme. Construtora Boff Ltda., apelante - Município de Torres, apelado. ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado, sem divergência de votos, em negar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. 1. Construtora Boff Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. Prefeito Municipal de Torres, que negou renovação de alvará para edificação de prédio de alvenaria com sete pavimentos, tendo em vista a aprovação da Lei Municipal nº 2.592, de 22-01-93. Sustentou, em síntese, que o projeto mereceu aprovação em agosto/92, quando foi expedido alvará para edificar 1.614,86 m², válido até 06-02-93, quando deveria ser renovado, sendo solicitada a renovação antes dessa data. Alegou, ademais, que a obra já havia sido iniciada, sendo impossível sua ampliação ou drástica redução, pena de ser inviabilizada sob aspectos técnicos e/ou econômicos, e que o impetrado quer impedir a construção da obra de sete pavimentos, para permitir que se construa apenas uma casa, não tendo ocorrido qualquer das três hipóteses que permitem invalidar um alvará. Sendo ilegal o ato praticado e violando direito líquido e certo da impetrante, requereu a concessão de liminar para obter a renovação do alvará. Juntou documentos (fls. 02 a 102). A liminar foi indeferida. Em informaçes, a autoridade alega que a licença tem validade de seis meses, quando deve ser renovada, especialmente se •••

(TARS, JTARGS 91/175)