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BDI Nº.11 / 1996 - Jurisprudência Voltar

USUCAPIÃO - SUCESSÃO HEREDITÁRIA - COMPOSSE - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

Improcedente o pedido de usucapião formulado por um dos herdeiros contra os demais, uma vez que, consoante a regra insculpida no art. 1.572 do Código Civil, aberta a sucessão, àqueles são transmitidos o domínio e a posse da herança, resultando em composse, a instituir um litisconsórcio necessário. Apelação Cível nº 184.335-0 - Relator: Juiz Quintino do Prado ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 184.335-0, da Comarca de Juiz de Fora, sendo apelante Ruth Campos e apelados Geraldina Campos Ramos e seu marido, acorda, em Turma, a Sétima Câmara Civil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, negar provimento. Presidiu o julgamento o Juiz Fernando Bráulio (Revisor) e dele participaram os Juízes Quintino do Prado (Relator) e Jurema Brasil Marins (Vogal). O voto proferido •••

(TAMG, RJTAMG 58-59/92)