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BDI Nº.9 / 1996 - Jurisprudência Voltar

SERVIDÃO DE PASSAGEM - APELAÇÃO - PREPARO - DEPÓSITO PRÉVIO DE CUSTAS RECURSAIS - INTEMPESTIVIDADE - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO

ACÓRDÃO Nº 5981 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sob nº 82.711-0, de Teixeira Soares - Vara Cível, em que são apelantes Moisés Nicolini e Sua Mulher, e apelados Luiz Lufrido Kopp e Outros. Trata-se de apelação cível interposta por MOISÉS NICOLINI e sua mulher MERCEDES NICOLINI, nos autos de ação sumaríssima de servidão de passagem, sob nº 53/93, ajuizada por LUIZ LUFRIDO KOPP e sua esposa JULIA OLENIG KOPP, PAULINA KOPP, MARIA LUCIA KOPP, MIGUEL ESTEFANO KOPP e sua esposa TEREZA INES KOPP, contra a douta sentença de fls. 129/132, que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a liminar anteriormente concedida, condenando, ao final, os vencidos no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sustentam os apelantes que o pedido inicialmente formulado não identificada de maneira clara se trata-se de passagem forçada ou servidão de passagem, sendo que quanto ao primeiro tópico necessário estar o prédio encravado, pois mesmo estando o imóvel dos ora apelados cercados por propriedades particulares, a construção de uma ponte sobre o Rio Tigre possibilitaria o acesso a estrada vicinal nominada de "Estrada dos Suruvas", não havendo restando, assim, caracterizado o encravamento, como da mesma forma em relação a servidão, já que constitui-se esta um estado de liberalidade do proprietário enquanto não lhe •••

(TAPR)