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BDI Nº.8 / 1996 - Jurisprudência Voltar

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO VISANDO COMPELIR A PROMITENTE VENDEDORA A SUBSTITUIR O IMÓVEL COMPROMISSADO POR OUTRO DE VALOR MENOR - IMPROVIMENTO

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 262.067-2/4, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes ANTONIO PAULELLA e SUA MULHER MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA PAULELLA, sendo apelada EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA S/A. ACORDAM, em Décima Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgar renunciado o agravo retido e negar provimento à apelação, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas na forma da lei. O julgamento teve a participação dos Desembargadores RUY CAMILO (Presidente) e MAURÍCIO VIDIGAL, com votos vencedores. São Paulo, 27 de junho de 1995. MÁRCIO MARCONDES MACHADO Relator RELATÓRIO Em ação, decorrente de compromisso de compra e venda, onde os autores, reconhecendo a impossibilidade de pagamento das prestações então vincendas, pedem que a ré seja compelida a substituir o objeto da obrigação por outro de menor valor, com a conseqüente condenação de que trata o art. 639 do CPC e julgada improcedente pela r. sentença de fls. 135 a 139, que tem o relatório adotado, os vencidos apelaram pedindo a inversão do resultado, adu-zindo que a r. sentença apelada fora omissa ao não se pronunciar sobre a regra do art. 51, inciso XI, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O recurso foi recebido, respondido e preparado. FUNDAMENTAÇÃO Por não reiterado, reputo como renunciado o agravo retido de fls. 103. Em suas razes de recurso, os apelantes acoimam a r. sentença apelada •••

(TJSP)