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BDI Nº.12 / 1993 - Comentários & Doutrina Voltar

DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Pedro Antonio Barbosa Cantisano - Advogado A Nova Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/91 - dispõe em seu artigo 67 prevendo a CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, uma vez que é inegável que a primeira obrigação do locatário é pagar, na data do vencimento, o aluguel e os encargos da locação, conforme dispõe o art. 23, inciso I. O aluguel e os encargos ou acessórios da locação são obrigações pecuniárias que correspondem à contraprestação pelo uso da coisa, no caso em exame, pelo uso do imóvel locado, devendo o locatário cumprir a obrigação solvendo-a quanto ao preço, forma e lugar do pagamento, segundo o contratado e em seu vencimento, sob pena de cometer infração legal e contratual grave ensejadora da ação de despejo. O não cumprimento da obrigação de pagar o aluguel e os acessórios da locação, tempestivamente, além das conseqüências do desalijo do locatário, onera a obrigação com os consectários decorrentes do atraso. As obrigações nascem para serem extintas pelo seu cumprimento, representando um dever para o devedor e revelando o direito que este tem de obter a liberação da obrigação. Acontece, porém, que o locatário, como devedor, tem interesse em exonerar-se da obrigação e algumas vezes se vê diante de obstáculo criado pelo locador, credor, tendo que recorrer ao judiciário para obter a quitação da obrigação. Assim, quando não consegue realizar o pagamento ao credor, o ordenamento jurídico franqueia ao devedor a medida judicial da consignação em pagamento como forma da extinção da obrigação que sendo válido e integral desconstitui o vínculo obrigacional. A consignação é, pois, uma forma substitutiva de pagamento que o Direito coloca à disposição do devedor para enfrentar as dificuldades que o impossibilite de efetuar o cumprimento da obrigação de pagar, estando regulada no ordenamento civil nos artigos 972 a 984 do Código Civil e nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil. A Nova Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/91 - trata da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO no seu artigo 67, e no que deixou de regular prevalece o disposto no Código Civil e no Código de Processo Civil, por força do que dispõe no seu artigo 79. Embora se trate de uma ação especial de consignação em pagamento a atual lei inquilinária criou, para as obrigações locatícias, algumas inovações, de maneira que se possa ter maior celeridade e praticidade •••

Pedro Antonio Barbosa Cantisano - Advogado