ESTADO DE SÃO PAULO - AVALIAÇÕES E PERÍCIAS - HONORÁRIOS - REGULAMENTO
REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS A Diretoria do IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - Departamento de São Paulo, Considerando o Artigo 16 do Regulamento de Honorários Profissionais; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 542 e a nova moeda brasileira instituída pela Lei nº 8.880, Resolve: Adequar, para o novo padrão monetário - o REAL, o presente Regulamento de Honorários, para ser utilizado no Estado de São Paulo, aprovado pela Assembléia-Geral realizada em 13.06.1995. REGULAMENTO DE HONORÁRIO PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA Capítulo I NORMAS GERAIS Artigo 1º - As presentes normas estabelecem as relações entre profissionais e clientes, em matéria de honorários profissionais, e pressupõem o conhecimento e a estrita observância: a) dos preceitos contidos no Código de Ética Profissional (Resolução nº 205 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). b) das Normas Brasileiras publicadas pela ABNT aplicáveis à Engenharia de Avaliações. Artigo 2º - Recomenda-se a observância deste Regulamento de Honorários nos contratos escritos, assim como nos verbais, especialmente quanto aos limites mínimos aqui fixados. Artigo 3º - É recomendável que o profissional contrate previamente, sempre que possível por escrito, a Prestação de Serviços Profissionais. No caso de contrato verbal, o profissional deve tentar obter a assinatura do cliente, na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em qualquer destes casos, é lícito ao profissional requerer um adiantamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos honorários. Artigo 4º - Nas Perícias Judiciais, recomenda-se que o profissional apresente orçamento prévio e justificado de seus honorários, requerendo desde logo o arbitramento e depósito prévio desses honorários, ouvidas as partes. Artigo 5º - Os valores constantes das tabelas e fórmulas expressas no presente Regulamento estão expressos em REAIS (R$). Artigo 6º - Em nenhum caso a remuneração do profissional será inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Artigo 7º - Os valores citados no presente Regulamento não incluem despesas para a realização dos serviços, as quais deverão ser cobradas simultaneamente com os honorários. Capítulo II FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO VALOR Artigo 8º - Visando uma padronização dos honorários e a •••
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