MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LOTEAMENTOS E VILAS - INSCRIÇÃO NO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO
DECRETO Nº 14.328 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995. Dispõe sobre a composição e competências do núcleo de regularização de loteamentos, define critérios, institui normas para a inscrição de novos loteamentos e vilas e altera o Decreto nº 10.962/92. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 16/001.562/95, CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar o funcionamento do Núcleo de Regularização de Loteamentos às mudanças estruturais ocorridas no âmbito da Prefeitura e também no âmbito das representações comunitárias que o integram, CONSIDERANDO a necessidade de se definirem os critérios e as normas para a aceitação de novas inscrições de loteamentos e vilas no Núcleo de Regularização, DECRETA: I - DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal de Habitação, o Núcleo de Regularização de Loteamento de que tratam o art. 157 do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro e o Decreto nº 10.962/92. Art. 2º - Ficam atribuídas ao Núcleo de que trata o artigo anterior as seguintes competências: I - propor políticas de atuação às diversas instâncias de governo envolvidas, visando: a) ao aprimoramento dos procedimentos de regularização dos loteamentos e vilas inscritos; b) à efetivação de ações que venham a coibir a proliferação de loteamentos clandestinos na Cidade; c) à produção de alternativas de acesso à habitação para as populações de baixa renda; II - efetivar o planejamento de ações integradas, entre os diversos órgãos componentes, para a solução das questões referentes à regularização dos loteamentos inscritos; III - acompanhar junto aos órgãos que o compõe, através dos seus respectivos representantes, o andamento dos processos referentes a projetos, obras e outras ações administrativas necessárias à regularização. Art. 3º - O Núcleo será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Procuradoria-Geral do Município; II - Secretaria Municipal de Urbanismo; III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; IV - Secretaria Municipal de Habitação; V - Secretaria Municipal de Fazenda; VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VII - Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO; VIII - Empresa Municipal de Iluminação - RIOLUZ. § 1º - Integrarão •••
Decreto nº 14.328, de 01.11.95 (DO-MRJ 06.11.95)